• Os planos de saúde só podem ser reajustados de duas formas: um reajuste anual, na data de aniversário do contrato e outro reajuste por mudança de faixa etária. Peça para a sua corretora de seguros os valores das mensalidades de todas as faixas etárias para que você possa ter uma ideia.
  • Nos planos individuais e familiares o reajuste anual acontece na data de aniversário do plano, previamente disposto no contrato e aprovado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
  • Já nos planos Coletivos empresariais ou por adesão, os reajustes anuais desses planos não são regulados pela ANS, ou seja, a agência reguladora não limita tais percentuais. Nos planos coletivos empresariais, o reajuste segue a Variação dos Custos Médicos e Hospitalares (VCMH) soma-se à sinistralidade (é a relação entre o número de procedimentos para os quais o plano de saúde tenha sido acionado por um beneficiário e o prêmio) e deve ocorrer impreterivelmente no aniversário do contrato (data da formalização entre pessoa jurídica contratante e operadora), e nos coletivos por adesão, existe mês fixo do reajuste anual dependendo da operadora/seguradora contratada.